Disposição final dos resíduos sólidos no Brasil

Autores

  • Antonio Jose Leal Nina Roldão Doutorando, PPGCASA/UFAM, Brasil
  • Matheus Mendes Nina Mestrando, PPGCA/IEAA/UFAM, Brasil
  • Danielle Ivana Pereira dos Santos Mestra em Ciências Ambientais, PPGCA/IEAA/UFAM, Brasil
  • Marcos Ruben de Almeida Caldas Mestrando em Ensino de Ciências e Humanidades, PPGECH/IEAA/UFAM, Brasil

Palavras-chave:

Disposição final, Lixão, Resíduos sólidos

Resumo

A mudança no paradigma do consumo desenfreado dos recursos ambientais começa pela percepção e validação pela comunidade científica dos impactos socioambientais adversos. Por exemplo, a gestão eficiente dos resíduos sólidos (RS) surge como um grande desafio de sustentabilidade e apesar dos inúmeros mecanismos para harmonizar essa relação, o Brasil apresenta ineficiência na gestão dos RS, especialmente na fase de disposição final. Portanto, esta pesquisa teve como objetivo descrever o panorama dos RS no Brasil e o cenário de destinação final dos RS. Adotou-se a Revisão Sistemática da Literatura (SciELO e Google Acadêmico). Constatou-se que as regiões Norte e Nordeste apresentam os menores índices de serviços regulares de coleta de resíduos sólidos (83%), o país possui apenas 75% da iniciativa de segregação de seus RS (coleta seletiva) e encaminha de forma inadequada 39% de seus RS para aterros ou lixões, cerca de 29,7 milhões de toneladas. Portanto pode-se concluir que o descarte inadequado dos RS influencia negativamente as condições socioambientais e para reverter esse cenário a reflexão sobre métodos sustentáveis de disposição final aliados à inclusão de catadores de materiais recicláveis pode ser um caminho a seguir para que a comunidade acadêmica a sociedade civil e as organizações públicas desenvolvem e fortalecem ações que incentivam a adoção de critérios e práticas sustentáveis em relação à disposição final dos RS no Brasil.

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Publicado

12/16/2023

Como Citar

ROLDÃO, A. J. L. N. et al. Disposição final dos resíduos sólidos no Brasil. Scientific Journal ANAP, v. 1, n. 8, 16 dez.2023.