O Termo de Ajustamento de Conduta na ordem urbanística como instrumento compensatório de políticas públicas

Autores

  • Luciana Volpon Florian Universidade Estadual Paulista (Unesp) image/svg+xml
  • Jefferson Oliveira Goulart Universidade Estadual Paulista (Unesp) image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.17271/19843240184520255917

Palavras-chave:

Termo de Ajustamento de Conduta, Ministério Público, Política Urbana

Resumo

Objetivo – Análise do Termo de Ajustamento de Conduta como instrumento compensatório de políticas públicas na ordem urbanística, sugerindo a inclusão de cláusula que verse sobre investimentos de políticas públicas em prol do desenvolvimento urbano local.

Metodologia – A pesquisa, de natureza qualitativa e descritiva, fundamentou-se em revisão sistemática de bibliografia das áreas do Direito Urbanístico e do Urbanismo, a partir da qual se traça o histórico do Ministério Público e apresenta o TAC como instrumento juridicamente apropriado para obter a implantação de políticas públicas compatíveis com o enunciado constitucional quanto à função social da cidade e da propriedade.

Originalidade/relevância - Trata-se de estudo duplamente original: primeiro pela temática, a saber, a eficácia e a incidência dos Termos de Ajustamento de Conduta quanto às formas de parcelamento do solo e aos padrões de expansão urbana; segundo, pelo objeto, pois é conhecida a lacuna de estudos urbanísticos de realidades não-metropolitanas e interioranas, posto que há diferenças significativas nos termos contemporâneos em que forjam os processos de estruturação e reestruturação urbanas.

Resultados - O TAC na ordem urbanística demonstra viabilidade institucional como instrumento compensatório de políticas públicas e, para sua maior garantia e segurança de cumprimento, podem e devem ser inseridas diversas medidas de efetivação, bem como celeridade e economia processual em comparação ao trâmite de uma ação judicial.

Contribuições teóricas/metodológicas - Por seu caráter original, a pesquisa tem identificado poucos e raros estudos similares com os quais se possa estabelecer diálogo em termos de enfoque teórico e abordagem metodológica e que, ademais, articula diferentes campos do conhecimento, especialmente o Urbanismo, o Planejamento Urbano e Regional, as Políticas Públicas e o Direito Urbanístico.

Contribuições sociais e ambientais - A inclusão de cláusula que verse sobre compensação em políticas públicas em TAC na ordem urbanística contribui para integrar o desenvolvimento econômico aos direitos sociais e ao ambiente sustentável, cuja realidade paradoxal evidencia segregação socioespacial em razão de padrões de expansão urbana caracterizados pela informalidade e precariedade de núcleos urbanos, de modo a potencializar a resiliência urbana.

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Publicado

2025-06-15

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

FLORIAN, Luciana Volpon; GOULART, Jefferson Oliveira. O Termo de Ajustamento de Conduta na ordem urbanística como instrumento compensatório de políticas públicas. Revista Científica ANAP Brasil, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 45, 2025. DOI: 10.17271/19843240184520255917. Disponível em: https://publicacoes.amigosdanatureza.org.br/index.php/anap_brasil/article/view/5917. Acesso em: 28 jan. 2026.