ANÁLISE TERRITORIAL DA SUB-BACIA GRUPIARA, EM LAVRAS (MG), SEGUNDO AS EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO (LEI 12.651/2012).
DOI:
https://doi.org/10.17271/19800827852012292Resumen
O presente trabalho consiste em um estudo de caso da sub-bacia Grupiara, no município de Lavras (MG) em consonância às normas vigentes na Lei no 12.651/2012. Estudos com foco na análise da paisagem são importantes para se caracterizar adequadamente a ocupação de bacias hidrográficas segundo as aptidões e às vulnerabilidades ambientais. O Código Florestal brasileiro, além de outras inúmeras atribuições, define áreas protegidas no interior das propriedades rurais do país, por meio da instituição das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Sendo assim, foram elaborados diversos mapas, no intuito de gerar a rede de drenagem do município, extrair a sub-bacia em estudo, delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APP) e propor formas diferenciadas de alocação das Reservas Legais. A sub-bacia em estudo possui área de 408,47 ha, sendo 68,61 ha de APP que, teoricamente deveriam ser protegidas. Porém, na prática, apenas 38,29 ha apresentam cobertura composta por fragmentos florestais, o que significa que 44,19 % das áreas estão em descordo com a lei ambiental.Descargas
Los datos de descarga aún no están disponibles.
Descargas
Publicado
2012-11-10
Número
Sección
Full Article
Cómo citar
FILHO, Luiz Otávio Moras; CABRAL, Ana Luísa Alves; BORGES, Luís Antônio Coimbra. ANÁLISE TERRITORIAL DA SUB-BACIA GRUPIARA, EM LAVRAS (MG), SEGUNDO AS EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO (LEI 12.651/2012). Electronic Journal "Fórum Ambiental da Alta Paulista", [S. l.], v. 8, n. 5, 2012. DOI: 10.17271/19800827852012292. Disponível em: https://publicacoes.amigosdanatureza.org.br/index.php/forum_ambiental/article/view/292. Acesso em: 21 dec. 2024.