Instrumentos Urbanísticos de Acesso à Terra em Ribeirão Preto – SP: O processo para sua implementação
Palavras-chave:
Instrumentos Urbanísticos. Plano Diretor. Ribeirão Preto. ODS. Acesso à terra.Resumo
O Estatuto da Cidade de 2001 colocou a obrigatoriedade dos Planos Diretores e seus instrumentos urbanísticos como reguladores da gestão e planejamento das cidades. O objetivo deste trabalho é apresentar uma análise crítica dos Planos Diretores e alguns instrumentos urbanísticos de Ribeirão Preto-S.P. Foram avaliados os elementos reguladores municipais, os planos, leis complementares, suas revisões em contraste com o Estatuto da Cidade. A pesquisa contribui para a lacuna da história da cidade no que se refere às legislações urbanas e suas regulamentações, somando ao conhecimento científico e à análise do cumprimento da função social da propriedade. Os instrumentos de acesso à terra estiveram presentes nas regulamentações do município. No caso das ZEIS, observa-se que no decorrer dos anos, as áreas foram delimitadas, com estudos detalhados do PLHIS. O IPTU Progressivo está presente, mas seus detalhamentos não são aprovados. Quanto a Desapropriação, menciona encaminhamento de lei especifica, não apresenta áreas e prazos de monitoramento e revisão do instrumento específico. No Direito de Preempção, consta no Plano Diretor desde 1995, ainda está em processo de regulamentação específica. A Regularização Fundiária, relaciona o instrumento a outros descritos e detalhados, espacializa as áreas de acordo com o PLHIS e especificações da Lei de Uso e Ocupação do solo. Para os instrumentos relacionados ao acesso à terra, verifica-se que estão presentes nos planos e instrumentos urbanísticos, sendo que aqueles relacionados à HIS têm maior aprimoramento em relação às diretrizes da ODS, no sentido de cumprir os direitos universais do ser humano.
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