Descentralização de políticas públicas para uma gestão ambiental integrada: uma análise do programa Município VerdeAzul
DOI:
https://doi.org/10.17271/1980082720120245286Palavras-chave:
Governança, PMVA, Gestão integradaResumo
Em termos de políticas públicas no Brasil, sobretudo dentro da temática ambiental, há um encadeamento de competências constitucionalmente estabelecidas entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Com respeito a esta cadeia de competências, considerando o princípio da sustentabilidade internacionalmente defendido, a saber, “pensar globalmente e agir localmente”, deve-se atentar para a descentralização tanto das políticas ambientais, quanto dos seus instrumentos de comando e controle, além dos instrumentos econômicos, voluntários e de mercado. À vista disso, este trabalho tem como principal objetivo discutir e analisar a descentralização de poder como ferramenta de gestão de políticas públicas ambientais. Neste sentido, e mais objetivamente, pretende-se identificar algumas das principais características descentralizadoras do programa desenvolvido há tempos no estado de São Paulo designado como “Programa Município VerdeAzul”. Para isso, foram realizadas revisão bibliográfica e análise documental a respeito do tema a ser discutido, especialmente, no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL). Ao término desta discussão e análise, foi possível concluir que o programa Município VerdeAzul, efetivamente, tem, em um dos seus princípios, uma gestão descentralizada, que se apresenta de maneira totalmente articulada e transparente com respeito aos processos e ações inclusos nas gestões dos municípios. Em outras palavras, existe um controle por parte da SEMIL com respeito aos resultados alcançados (objetivos e metas) pelos municípios paulistas que voluntariamente aderiram ao Programa Município VerdeAzul, mas, em contrapartida, os benefícios atingidos pelos municípios são pré-estabelecidos e ofertados automaticamente, integralizando as ações. Neste sentido, é possível entender que a descentralização, neste caso, tem um sentido bidirecional, ou seja, permite o intercâmbio e a interação do Estado para os Municípios e dos Municípios para o Estado.
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