Ativismo judicial ou controle de constitucionalidade
Análise do caso da vaquejada ante a Ação Direita de Inconstitucionalidade n.º 4983
DOI:
https://doi.org/10.17271/1980082722120265487Palavras-chave:
ativismo judicial, controle de constitucionalidade, vaquejadaResumo
Objetivo – analisar a função desempenhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na proteção do meio ambiente, a partir do exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4983 (Caso Vaquejada) e suas consequências, com foco na distinção entre decisões ativistas e aquelas que realizam o controle de constitucionalidade, especialmente à luz do art. 225 da Constituição Federal.
Metodologia – o estudo adota abordagem qualitativa, valendo-se das técnicas da pesquisa bibliográfica e documental. Foram também analisados registros doutrinários, artigos científicos e decisões judiciais relevantes, o que possibilitou demonstrar as tensões existentes no campo da política e do direito, no tratamento de questões ambientais, assim como no exercício da jurisdição constitucional pelo STF.
Originalidade/relevância – a pesquisa mostra-se relevante diante da crescente judicialização da política e das tensões entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, especialmente em temas sensíveis como a degradação ambiental e os maus-tratos aos animais. A originalidade do trabalho reside na análise crítica do papel do STF no caso Vaquejada, revelando o risco existente na disputa pelo poder da “última palavra”.
Resultados – a análise demonstra que, no julgamento da ADI nº 4983, o Supremo Tribunal Federal exerceu o controle constitucionalidade, reafirmando a força normativa da Constituição Federal. Conclui-se que a Corte atuou dentro dos limites de sua função jurisdicional, assegurando o respeito aos ditames do art. 225 da Constituição, sem caracterizar uma atuação ativista. Por outro lado, foi possível identificar, diante do efeito backlash visualizado, a ausência de diálogo entre as instituições, com consequente propositura de duas novas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADIs nº 5728 e 5772), revelando, quando da análise dos votos proferidos, que os entendimentos firmados estão muito aquém do que foi almejado pelo legislador ao editar o § 1º do inciso VII do art. 225 da Constituição Federal.
Contribuições teóricas/metodológicas – O trabalho contribui para o aprofundamento teórico da distinção entre ativismo judicial e controle de constitucionalidade, oferecendo parâmetros analíticos para a compreensão da atuação do STF em matérias ambientais. Metodologicamente, reforça a importância do diálogo institucional para que decisões sejam tomadas de modo mais assertivo, com embasamento técnico e legal.
Contribuições sociais e ambientais – Não há como negar quão devastadora pode ser a ação humana quando não se observa os limites da natureza na busca incessante pelo lucro ou, do mesmo modo, quando aqueles que devem garantir a preservação do meio ambiente agem em desacordo com suas competências. Deste modo, a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4983, e de seus desdobramentos, é de suma relevância para se compreender os limites da atuação de cada ente envolvido na criação e controle da legislação, de modo a destacar a importância destes entes na garantia da preservação do meio ambiente para a presente e para as futuras gerações.
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