Ativismo judicial na tutela do meio ambiente
excesso no exercício das competências constitucionais ou tutela legítima de bens indisponíveis?
DOI:
https://doi.org/10.17271/1980082721220225890Palavras-chave:
Meio ambiente, Tutela ambiental, Ativismo judicialResumo
Objetivo - investigar a crescente intervenção do Judiciário na proteção ambiental, buscando determinar se há uma defesa legítima do direito difuso ou um excesso de poder, e comprovar, ou refutar, a hipótese central, na qual se questiona se a aplicação do Direito pelo Judiciário, com foco na proteção ambiental, representa uma atuação legítima em defesa do meio ambiente como direito fundamental indisponível ou um excesso de poder, com ingerências indevidas na seara dos outros Poderes
Metodologia - conduziu-se a pesquisa sob o método hipotético-dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica e documental, pondo à prova a hipótese principal.
Originalidade/relevância - a abordagem posiciona o ativismo judicial não como um evento anormal, uma anomalia, mas como um instrumento essencial para se enfrentar a crise ambiental diante da frequente inércia e da atuação insuficiente dos Poderes Executivo e Legislativo, enquanto a relevância acadêmica se embasa na necessidade de aprofundamento dos debates sobre os limites e as possibilidades do Jurisdição na tutela ambiental, superando a dicotomia pura e simples entre legalidade estrita e arbítrio judicial.
Resultados - conclui-se que, diante da necessidade de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, a atuação ativista do Judiciário se justifica como instrumento apto e legítimo para garantir a efetividade dos direitos e princípios constitucionais, assegurando a preservação da vida e o desenvolvimento sustentável, tendo em vista que tal intervenção ocorre, principalmente, para suprir omissões dos outros Poderes e para garantir os direitos fundamentais ligados ao meio ambiente sadio.
Contribuições teóricas/metodológicas - a principal contribuição teórica do trabalho se escora na valorização da postura ativista do Judiciário em matéria ambiental, oferecendo uma ressignificação do ativismo judicial para defesa do meio ambiente ao caracterizá-lo como ferramenta jurisdicional e não como mera interferência política, vez que a natureza difusa e fundamental do direito ao meio ambiente exige uma postura judicial mais ativa, além da aplicação simplista do texto legal. Metodologicamente, o trabalho contribui com os debates ao integrar a análise de instrumentos processuais coletivos, como a Ação Civil Pública e a Ação Popular, à teoria do constitucionalismo democrático.
Contribuições sociais e ambientais – como contribuição social, o trabalho destaca a atuação judicial ativista como ferramenta de fortalecimento da cidadania e da dignidade humana por buscar assegurar que o direito difuso ao meio ambiente seja protegido mesmo contra interesses econômicos ou maiorias políticas circunstanciais, enquanto traz, como principal contribuição ambiental, a reafirmação do Judiciário como figura essencial à sustentabilidade, com poder para frear projetos e políticas com potencial de dano irreversível, assegurando a preservação dos ecossistemas para as presentes e futuras gerações.
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