Área de Expansão Urbana de Interesse Social em Londrina
Uma resposta adequada ao déficit habitacional?
DOI:
https://doi.org/10.17271/23188472128620245320Palavras-chave:
Lei de Uso e Ocupação do Solo, Plano Diretor Municipal, Habitação de Interesse SocialResumo
O presente artigo propõe uma análise sobre quais caminhos a gestão pública pretende definir para habitação de interesse social em Londrina-PR a partir do Plano Diretor Municipal (2022), particularmente, com foco no projeto de Lei nº 143/2023, referente à lei de Uso e Ocupação do Solo, responsável pela definição das áreas de ZEIS/AEIS, bem como da Lei Municipal nº 13.718/2023, da Divisão Territorial do Município, que criou a Área de Expansão Urbana de Interesse Social. Para atingir o presente objetivo, pretende-se, por meio do método de análise documental, investigar as possíveis mudanças, desde a proposta inicial da Minuta de Lei do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL), em 2022, passando pelas alterações ao longo das audiências públicas que ainda estão em discussão, em 2024. O artigo está dividido em duas partes: uma análise geral sobre a importância do Estatuto da Cidade (2001) e seus instrumentos para a gestão urbana democrática, seguida por uma análise específica da situação em Londrina. Conclui-se que a proposta inicial do IPPUL visava ocupar vazios urbanos e promover um zoneamento inclusivo, mas, as alterações propostas pela COHAB-LD, por meio da inclusão das áreas de expansão urbana de interesse social, não previstas inicialmente, sugerem uma modificação do projeto original, favorecendo a perpetuação de um modelo de habitação social em áreas periféricas, aumentando vazios urbanos e especulação imobiliária, resultando na intensificação das desigualdades e segregação territorial.
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