Formalizar Sem Integrar? Regularização Fundiária, Cidadania e Apropriação Social no Descompasso entre a Cidade Informal e a Cidade Formal
DOI:
https://doi.org/10.17271/23188472149220266379Palavras-chave:
Informalidade urbana, Regularização fundiária, Formalização incompleta, Cidadania territorial, Direito à cidadeResumo
Objetivo - analisar os limites da política de regularização fundiária no Brasil como mecanismo de integração urbana, propondo a categoria analítica de formalização incompleta.
Metodologia - adota-se abordagem mista de caráter crítico-documental, articulando revisão bibliográfica, exame normativo e análise descritiva de dados secundários de repositórios oficiais, especialmente IBGE, Fundação João Pinheiro e IPEA.
Originalidade/relevância - o estudo enfrenta a lacuna teórica relativa às situações pós-formais em que o território é juridicamente reconhecido, mas permanece materialmente segregado e institucionalmente integrado de maneira parcial.
Resultados - os resultados indicam que a centralidade conferida à titulação individual, quando desvinculada de infraestrutura, serviços urbanos e participação social, tende a produzir integração seletiva e cidadania territorial de baixa intensidade.
Contribuições teóricas/metodológicas - delimita-se operacionalmente a formalização incompleta em relação a categorias vizinhas, tais como tolerância precária, integração precária, cidadania insurgente e informalidade como modo de regulação estatal.
Contribuições sociais e ambientais - evidencia-se a necessidade de associar segurança da posse, urbanização, saneamento, mobilidade, permanência dos moradores e justiça socioespacial nas políticas de regularização fundiária.
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