Instrumentos de acesso à terra urbanizada na legislação do município de Ribeirão Preto – SP
PEUC, IPTU progressivo no tempo e desapropriação como mecanismos de promoção do desenvolvimento sustentável
DOI:
https://doi.org/10.17271/966jfr14Palabras clave:
Desenvolvimento Sustentável, Instrumentos de acesso à terra urbanizada, Ribeirão PretoResumen
RESUMO
Objetivo - Estudar como os instrumentos de acesso à terra urbanizada - tributários e financeiros, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo, e jurídicos e políticos, como o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) e a desapropriação — foram abordados na legislação do município de Ribeirão Preto, S. P..
Metodologia - Investigou-se as ações do poder público enquanto agente regulador do espaço urbano, para isso recorreu-se aos instrumentos de política urbana previstos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257 de 2001, no Plano Diretor - Lei Complementar nº 2.866 de 2018 e na Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo do Município de Ribeirão Preto - Lei Complementar nº 3.175 de 2023, com a contribuição da literatura específica sobre o tema.
Originalidade/relevância – Este estudo vem contribuir para ampliar a produção científica sobre o processo de produção e apropriação da cidade, não temos, um documento que apresente o conhecimento sistematizado sobre a regulamentação dos instrumentos urbanísticos de acesso à terra urbanizada. Os resultados são apresentados através de texto e material iconográfico para disponibilização em um “banco” de dados que podem ser compartilhados em debates e reflexões em eventos acadêmicos, científicos e comunidade.
Resultados - A legislação incorpora instrumentos de acesso à terra urbanizada - vazios urbanos edificados e não edificados - como o parcelamento, edificação e utilização compulsórios (PEUC), as zonas especiais de interesse social (ZEIS), imposto predial territorial urbano (IPTU) progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. No entanto, observa-se a falta de sincronismo entre os parâmetros e critérios para implementação e monitoramento, assim como a não regulamentação em lei específica para garantir a efetiva aplicação destes instrumentos no território.
Contribuições teóricas/metodológicas – A construção teórica do artigo pautou-se nos trabalhos elaborados por: Fernandes (2021, 2016) e (Gondim, 2011) sobre direito urbanístico; Rolnik (2021) e Maricato (2015) sobre política, planejamento e gestão urbana; Brajato et al. (2021), Carty e Costa (2017), Cannon et al. (2023), Knippschild e Zöllter (2021), Sun et al. (2024), Al-Lafi et al. (2023) e Locke et al. (2023) sobre vazios urbanos; e Santos Junior e Montandon (2011) sobre efetividade dos instrumentos urbanísticos.
Contribuições sociais e ambientais - Os resultados da pesquisa podem orientar futuras ações do Poder Público, visando promover a ocupação do território com desenvolvimento econômico, espacial e social, em consonância com os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade e alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – em especial o ODS 11 da Agenda 2030 da ONU – que visa tornar as cidades e os assentamentos humanos mais inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
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