GESTÃO DEMOCRÁTICA

Autores

  • Sandra Medina Benini

DOI:

https://doi.org/10.17271/19843240442011389

Resumo

O presente artigo propõe uma análise de como o Estatuto da Cidade viabilizou a participação popular na tomada de decisão sobre matéria urbanística. A Constituição Federal de 1988 trata da Política Urbana nos artigos 182 e 183, sendo que a Lei Federal nº 10.257 de 2001, denominada Estatuto da Cidade regulamentou esta matéria da Carta Magna. Porém, a grande inovação desta Lei foi de assegurar a participação dos atores sociais na tomada de decisão sobre o espaço urbano. No Estatuto da Cidade foram definidas quais são as ferramentas que o Poder Público, especialmente o Município, deve utilizar para enfrentar os problemas de desigualdade social e territorial nas cidades, sendo que a efetivação desse diploma jurídico se dá através do Plano Diretor. Para o desenvolvimento metodológico deste trabalho, utilizou-se pesquisa qualitativa, através de uma bibliografia específica visando à compreensão de forma interdisciplinar de conceitos, conteúdos e parâmetros, frente a novas perspectivas socioeconômicas dos aglomerados urbanos.

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Publicado

2011-12-19

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

BENINI, Sandra Medina. GESTÃO DEMOCRÁTICA. Revista Científica "ANAP Brasil" , [S. l.], v. 4, n. 4, 2011. DOI: 10.17271/19843240442011389. Disponível em: https://publicacoes.amigosdanatureza.org.br/index.php/anap_brasil/article/view/389. Acesso em: 4 dez. 2024.