GESTÃO DEMOCRÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.17271/19843240442011389Resumo
O presente artigo propõe uma análise de como o Estatuto da Cidade viabilizou a participação popular na tomada de decisão sobre matéria urbanística. A Constituição Federal de 1988 trata da Política Urbana nos artigos 182 e 183, sendo que a Lei Federal nº 10.257 de 2001, denominada Estatuto da Cidade regulamentou esta matéria da Carta Magna. Porém, a grande inovação desta Lei foi de assegurar a participação dos atores sociais na tomada de decisão sobre o espaço urbano. No Estatuto da Cidade foram definidas quais são as ferramentas que o Poder Público, especialmente o Município, deve utilizar para enfrentar os problemas de desigualdade social e territorial nas cidades, sendo que a efetivação desse diploma jurídico se dá através do Plano Diretor. Para o desenvolvimento metodológico deste trabalho, utilizou-se pesquisa qualitativa, através de uma bibliografia específica visando à compreensão de forma interdisciplinar de conceitos, conteúdos e parâmetros, frente a novas perspectivas socioeconômicas dos aglomerados urbanos.