ANÁLISE TERRITORIAL DA SUB-BACIA GRUPIARA, EM LAVRAS (MG), SEGUNDO AS EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO (LEI 12.651/2012).

Autores

  • Luiz Otávio Moras Filho
  • Ana Luísa Alves Cabral
  • Luís Antônio Coimbra Borges

DOI:

https://doi.org/10.17271/19800827852012292

Resumo

O presente trabalho consiste em um estudo de caso da sub-bacia Grupiara, no município de Lavras (MG) em consonância às normas vigentes na Lei no 12.651/2012.  Estudos com foco na análise da paisagem são importantes para se caracterizar adequadamente a ocupação de bacias hidrográficas segundo as aptidões e às vulnerabilidades ambientais. O Código Florestal brasileiro, além de outras inúmeras atribuições, define áreas protegidas no interior das propriedades rurais do país, por meio da instituição das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Sendo assim, foram elaborados diversos mapas, no intuito de gerar a rede de drenagem do município, extrair a sub-bacia em estudo, delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APP) e propor formas diferenciadas de alocação das Reservas Legais. A sub-bacia em estudo possui área de 408,47 ha, sendo 68,61 ha de APP que, teoricamente deveriam ser protegidas. Porém, na prática, apenas 38,29 ha apresentam cobertura composta por fragmentos florestais, o que significa que 44,19 % das áreas estão em descordo com a lei ambiental.

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Publicado

10-11-2012

Como Citar

Filho, L. O. M., Cabral, A. L. A., & Borges, L. A. C. (2012). ANÁLISE TERRITORIAL DA SUB-BACIA GRUPIARA, EM LAVRAS (MG), SEGUNDO AS EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO (LEI 12.651/2012). Periódico Eletrônico Fórum Ambiental Da Alta Paulista, 8(5). https://doi.org/10.17271/19800827852012292