A QUESTÃO DA SUSTENTABILIDADE NOS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM APPs URBANA

Authors

  • Jeane Ap. Rombi de Godoy Rosin

DOI:

https://doi.org/10.17271/19800827852012380

Abstract

Este artigo teve por objetivo desenvolver reflexões sobre a sustentabilidade de políticas públicas de regularização fundiária, tendo como base analítica a problemática socioambiental oriunda da ocupação do espaço urbano em APP - Área de Preservação Permanente. Nesse sentido, a análise empreendida teve como foco a questão dos processos informais de assentamentos humanos estabelecidos em APPs urbanas, por grupos sociais de menor renda ou sem renda, com a preocupação de trazer para o contexto da reflexão, a verdadeira proporção dos impactos ambientais, da precariedade urbana e da vulnerabilidade, que tem, ao longo de décadas, afligido um universo crescente de vidas humanas. Neste contexto, observou-se que o interesse social, ainda que oculte o interesse político da classe dominante, em regra, se sobrepõe ao interesse ambiental. Todavia, a regularização fundiária em áreas faveladas, somente com o intuito político de legalizar a informalidade destes assentamentos, seria o mesmo que promover uma Política Urbana de sedimentação (consolidação) da miséria. Este tipo de intervenção se restringe ao aspecto legal da posse da terra, numa tentativa equivocada de ordenamento do solo urbano, sem promover o resgate daquele cidadão que foi estigmatizado socialmente por residir nestas localidades, e tampouco resgatar o equilíbrio ambiental das áreas degradadas. Assim, há que se reconhecer que as transformações ocorridas recentemente nas legislações federais, especificamente no campo ambiental tiveram por finalidade a viabilização dos processos de regularização fundiária de assentamentos precários, com a finalidade primordial de assegurar a efetivação do direito a moradia, porém não se pode deixar de considerar também, que as mesmas se apresentam como uma forma de remedição do passivo socioambiental produzido por políticas públicas territoriais elitistas, e restritivas, que marcaram o processo de urbanização no Brasil. Neste contexto, vale ressaltar que o Direito a Cidade, ora materializado pelo Estatuto da Cidade, tem dentre seus objetivos a função social da propriedade, o que denota a necessidade de uma análise crítica, quanto à efetividade desse direito nos assentamentos humanos, em atendimento dos princípios constitucionais, da cidade, urbanísticos e ambientais.

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Published

10-11-2012

How to Cite

Rosin, J. A. R. de G. (2012). A QUESTÃO DA SUSTENTABILIDADE NOS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM APPs URBANA. Periódico Eletrônico Fórum Ambiental Da Alta Paulista, 8(5). https://doi.org/10.17271/19800827852012380