A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO: OS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM APP URBANAS E O DESAFIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO À CIDADE
DOI:
https://doi.org/10.17271/19800827952013581Resumo
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo desenvolver uma reflexão a respeito da complexidade que envolve a efetivação do direito à cidade - direito fundamental - a partir de sua compreensão enquanto um feixe de direitos assegurados constitucionalmente. Com este propósito, se define como recorte analítico os Programas de Regularização Fundiária no contexto da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, enquanto resposta estatal às gritantes demandas decorrentes dos processos de informalidade, especificamente àqueles verificados nas APPs urbanas, tendo em vista as conflituosas discussões que permeiam a complexa questão em torno do direito à moradia e ao meio ambiente, e sua condição imperativa para o alcance pleno do direito à cidade. Desse modo, a discussão estrutura-se, partindo de uma abordagem genérica, com o intuito de compreender o descompasso existente entre a formulação da política urbana e habitacional e as diversidades geográficas, sócio-culturais das áreas urbanas de cada localidade, especificamente dos processos de produção dos assentamentos precários em APP (Área de Preservação Permanente) Urbanas localizadas em regiões metropolitanas brasileiras, após a edição do Estatuto da Cidade. Com este propósito, pretende desenvolver uma breve avaliação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano por meio dos Programas de Regularização Fundiária Sustentável, considerando as inter-relações entre as dimensões sociais, econômicas e ambientais. Sob esta ótica, o estudo será desenvolvido, a partir de uma discussão relacionada aos conflitos jurídicos oriundos da complexa interface do Direito Urbanístico e Ambiental, no tocante a viabilização de Projetos de Intervenção Urbana de Assentamentos Precários, especificamente em APP Urbanas. Pretende ainda, realizar uma reflexão sobre a efetividade do Estatuto da Cidade na promoção de uma cidade sustentável, considerando a implementação dos instrumentos jurídicos e urbanísticos, voltados a garantia do Direito à Cidade por meio dos Programas de Regularização Fundiária Sustentável em Assentamentos Informais. A metodologia adotada será a qualitativa, e basear-se-á em um roteiro estruturado a partir da temática proposta: a de pesquisa bibliográfica e documental para exploração do tema proposto. Com os resultados desta reflexão, pretende-se verificar a efetividade da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – para a formatação de programas (Regularização Fundiária Sustentável) aptos a responder de modo eficaz aos desafios e dilemas presentes em boa parte das cidades brasileiras.
PALAVRAS-CHAVE: Áreas de Preservação Permanente. Assentamentos Precários. Regularização Fundiária. Política de Desenvolvimento Urbano. Direto à Cidade.