Processos estruturais e meios alternativos de resolução de conflitos como soluções aos processos ambientais tradicionais

Autores

  • Elen Pessoa de Queiroz Ribeiro Universidade Federal de São Carlos image/svg+xml
  • Celso Maran de Oliveira Universidade Federal de São Carlos image/svg+xml
  • Ozelito Possidônio de Amarante Júnior Instituto Federal do Maranhão

DOI:

https://doi.org/10.17271/1980082722120266218

Palavras-chave:

Acesso à justiça, Processo estrutural, Métodos alternativos

Resumo

Objetivo - Apresentar e discutir alternativas viáveis que podem superar os obstáculos inerentes aos processos judiciais tradicionais e, em específico, às lides ambientais.

Metodologia - Pesquisa bibliográfica, que consistiu na consulta da literatura e textos jurídicos doutrinários.

Originalidade/relevância - Na seara ambiental, as formas tradicionais do processo civil não seriam adequadas: as características do dano ambiental exigem outra forma de pensar.

Resultados - Foi possível entender que os processos estruturais se mostram mais apropriados para a resolução de litígios ambientais complexos, além de possibilitarem a flexibilização dos procedimentos adotados para o tratamento do problema. Já os meios alternativos de solução de conflitos na seara ambiental, previstos no artigo 8.º do Acordo de Escazú, consistem em mecanismos, como a mediação e a conciliação e a arbitragem, para resolver as controvérsias.

Contribuições teóricas/metodológicas - A complexidade das lides ambientais demanda a superação dos entraves relacionadas às normas processuais tradicionais. Ademais, o uso destas alternativas aos processos judiciais tradicionais somente se mostrará efetivo se estiver condicionado à ampla participação, principalmente da sociedade e, em especial, dos grupos diretamente afetados pelo problema/objeto ambiental em questão.

Contribuições sociais e ambientais - Os processos estruturais ambientais possuem o condão de trazer reformas/mudanças no status quo, porém esse potencial é pouco explorado por parte do poder judiciário.  Ainda, o uso dos meios alternativos de conflitos, conciliação, mediação e arbitragem, poderia ser um meio viável para superar obstáculos como a demora no processo tradicional e as disparidades, econômicas e sociais, entre as partes envolvidas.

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Referências

Publicado

15-01-2026

Como Citar

RIBEIRO, Elen Pessoa de Queiroz; OLIVEIRA, Celso Maran de; AMARANTE JÚNIOR, Ozelito Possidônio de. Processos estruturais e meios alternativos de resolução de conflitos como soluções aos processos ambientais tradicionais. Periódico Eletrônico Fórum Ambiental da Alta Paulista, [S. l.], v. 22, n. 1, p. e2509, 2026. DOI: 10.17271/1980082722120266218. Disponível em: https://publicacoes.amigosdanatureza.org.br/index.php/forum_ambiental/article/view/6218. Acesso em: 28 jan. 2026.