Políticas e práticas territoriais socialmente necessárias

Autores

  • Manoel Lemes da Silva Neto
  • Fabiano Melo Gonçalves de Oliveira
  • Thiago Carandina

DOI:

https://doi.org/10.17271/2318847274720192097

Resumo

O objetivo é discutir a insuficiência das condições por meio das quais os instrumentos da legislação urbanística são formulados e postos em prática. Parte-se do pressuposto de que há condições históricas que podem contribuir, e até mesmo produzir, arcabouços normativos com horizontes democráticos concretos, amplos, e sob perspectiva redistributiva. A existência de pré-condições históricas para a constituição do Período Popular da História, propõe planos analíticos inovadores, a exemplo da noção elementar do “socialmente necessário”. Esses elementos fundam-se na compreensão do “território usado” como instância ativa da sociedade e categoria analítica essencial para se pensar o futuro. Examina-se os limites históricos que conduzem análises, projetos e planos que orbitam em torno da noção seminal do “direito à cidade”, e especula-se sobre a urgência de se pensar os lugares como dimensão político-institucional imprescindível para alçar o direito ao patamar do socialmente necessário. Para a apreensão de possibilidades concretas, de natureza insurgente e que se apresentam no presente histórico, especula-se sobre inter-relações indissociáveis e socialmente necessárias dos agentes sociais no processo de tomada de decisões das políticas públicas de caráter territorial. PALAVRAS-CHAVE: Política urbana. Atores sociais. Ação política. Território usado. Período popular da história.

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Publicado

22-08-2019

Edição

Seção

Artigos Completos

Como Citar

NETO, Manoel Lemes da Silva; OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalves de; CARANDINA, Thiago. Políticas e práticas territoriais socialmente necessárias. Revista Nacional de Gerenciamento de Cidades , [S. l.], v. 7, n. 47, 2019. DOI: 10.17271/2318847274720192097. Disponível em: https://publicacoes.amigosdanatureza.org.br/index.php/gerenciamento_de_cidades/article/view/2097. Acesso em: 8 fev. 2025.