PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL MUNDIAL
DOI:
https://doi.org/10.17271/23188472172013527Abstract
Resumo: A idéia de patrimônio cultural não se restringe apenas em imóveis oficiais, palácios, igrejas ou tesouros encontrados no fundo do oceano, sua concepção se estende muito além dessa classificação, até mesmo uma jóia de família uma residência particular uma paisagem, um bem móvel ou uma tradição pode ser considerado um patrimônio cultural mundialmente protegido. Porém um fato que trouxe grande preocupação internacional em resguardar todos os fatos históricos e conservação do patrimônio de cada país dando impulso ao inicio do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS), criado pela UNESCO, foi em 1959 a decisão de construir uma represa da Assuan no Egito,com o qual se inundaria o vale em que se encontravam os templos de Abu Simbel, um tesouro da antiga civilização egípcia, trazendo assim grande perda cultural para o mundo. Anos após, em 16 de novembro de 1972 nasceu a Convenção a respeito da Proteção do Patrimônio Cultura e Natural do Mundo e foi adotada pela Conferência Geral da UNESCO.
Palavras-chave: Proteção Internacional. Patrimônio Cultural. Unesco e Convenção.
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