Definição de parâmetros para análise da qualidade de infraestrutura destinada aos transportes não motorizados
DOI:
https://doi.org/10.17271/2318847263920181770Palavras-chave:
mobilidade urbana, parâmetros para avaliação, planejamento de transportesResumo
A situação das cidades brasileiras está cada vez mais caótica, as políticas de urbanização implantadas em sua maioria pensadas na ampliação de vias expressas de circulação e priorização do automóvel individual motorizado causou uma situação insustentável em muitos centros urbanos, principalmente os que possuem uma taxa populacional alta e também alta quantidade de automóveis individuais. Diante disso, é necessário incentivar cada vez mais o uso dos transportes não motorizados, e com a aprovação da Lei 12.587/2012 que dispõe sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), todos os municípios com mais de 20.000 habitantes, bem como os demais obrigados pelo Estatuto das Cidades, deverão elaborar e apresentar seus Planos de Mobilidade Urbana que priorizem a utilização de transportes não motorizados, mas para isso é preciso que a infraestrutura seja adequada, tanto para pedestres quanto ciclistas, mesmo que as distâncias a percorrer não sejam tão longas. Este trabalho se propões a estabelecer parâmetros para avaliar as infraestruturas destinadas aos transportes não motorizados (modo a pé e bicicleta) para isso ficaram estabelecidos parâmetros que devem ser atendidos na avaliação de caminhabilidade e Ciclabilidade com base em legislações e manuais técnicos.Downloads
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 2015. Disponível em: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_24.pdf.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 2001. Estatuto das Cidades. Brasília, 10 jan. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em: 10 dez 2017.
BRASIL. Lei nº 12.587, de 2012. Política Nacional de Mobilidade Urbana. Brasília, 03 jan. 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm>. Acesso em: 10 dez 2017.
BRASIL. Lei nº 9.503, de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, 23 jan. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm>. Acesso em: 10 ago 2017.
BRASIL. MINISTÉRIO DAS CIDADES. Caderno MCidades Mobilidade Urbana: Política nacional de mobilidade urbana sustentável. Brasília: Ministério das Cidades, 2004a. 67 p. Caderno 6.
BRASIL. MINISTÉRIO DAS CIDADES. Política nacional de mobilidade urbana sustentável: Princípios e diretrizes. Brasília: Ministério das Cidades, 2004b. 15 p.
BRASIL. MINISTÉRIO DAS CIDADES. Secretaria Nacional de Transporte e de Mobilidade Urbana. PLANMOB: Construindo Cidades Sustentáveis. Brasília: Semob, 2007. 180 p.
JACOBS, J. Morte e vida de grandes cidades. São Paulo: Ed. WMF Martins Fontes, 2009.
SEPLAN (2002a). Secretaria municipal do planejamento, urbanismo e meio ambiente. PMS. Lei de Uso e Ocupação do Solo em Salvador - LOUOS. BA, Salvador.
SEPLAN (2002b). Secretaria municipal do planejamento, urbanismo e meio ambiente. PMS. Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU. BA, Salvador.