Definição de parâmetros para análise da qualidade de infraestrutura destinada aos transportes não motorizados
DOI:
https://doi.org/10.17271/2318847263920181770Palabras clave:
mobilidade urbana, parâmetros para avaliação, planejamento de transportesResumen
A situação das cidades brasileiras está cada vez mais caótica, as políticas de urbanização implantadas em sua maioria pensadas na ampliação de vias expressas de circulação e priorização do automóvel individual motorizado causou uma situação insustentável em muitos centros urbanos, principalmente os que possuem uma taxa populacional alta e também alta quantidade de automóveis individuais. Diante disso, é necessário incentivar cada vez mais o uso dos transportes não motorizados, e com a aprovação da Lei 12.587/2012 que dispõe sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), todos os municípios com mais de 20.000 habitantes, bem como os demais obrigados pelo Estatuto das Cidades, deverão elaborar e apresentar seus Planos de Mobilidade Urbana que priorizem a utilização de transportes não motorizados, mas para isso é preciso que a infraestrutura seja adequada, tanto para pedestres quanto ciclistas, mesmo que as distâncias a percorrer não sejam tão longas. Este trabalho se propões a estabelecer parâmetros para avaliar as infraestruturas destinadas aos transportes não motorizados (modo a pé e bicicleta) para isso ficaram estabelecidos parâmetros que devem ser atendidos na avaliação de caminhabilidade e Ciclabilidade com base em legislações e manuais técnicos.Descargas
Referencias
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 2015. Disponível em: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_24.pdf.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 2001. Estatuto das Cidades. Brasília, 10 jan. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em: 10 dez 2017.
BRASIL. Lei nº 12.587, de 2012. Política Nacional de Mobilidade Urbana. Brasília, 03 jan. 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm>. Acesso em: 10 dez 2017.
BRASIL. Lei nº 9.503, de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, 23 jan. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm>. Acesso em: 10 ago 2017.
BRASIL. MINISTÉRIO DAS CIDADES. Caderno MCidades Mobilidade Urbana: Política nacional de mobilidade urbana sustentável. Brasília: Ministério das Cidades, 2004a. 67 p. Caderno 6.
BRASIL. MINISTÉRIO DAS CIDADES. Política nacional de mobilidade urbana sustentável: Princípios e diretrizes. Brasília: Ministério das Cidades, 2004b. 15 p.
BRASIL. MINISTÉRIO DAS CIDADES. Secretaria Nacional de Transporte e de Mobilidade Urbana. PLANMOB: Construindo Cidades Sustentáveis. Brasília: Semob, 2007. 180 p.
JACOBS, J. Morte e vida de grandes cidades. São Paulo: Ed. WMF Martins Fontes, 2009.
SEPLAN (2002a). Secretaria municipal do planejamento, urbanismo e meio ambiente. PMS. Lei de Uso e Ocupação do Solo em Salvador - LOUOS. BA, Salvador.
SEPLAN (2002b). Secretaria municipal do planejamento, urbanismo e meio ambiente. PMS. Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU. BA, Salvador.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Los autores conservan los derechos de autor de sus trabajos y conceden a la Revista Nacional de Gerenciamento de Cidades (RNGC), publicada internacionalmente bajo el título National Journal of City Management (RNGC), el derecho de primera publicación.
Los artículos se publican bajo la licencia Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0), que permite compartir, distribuir, reproducir, adaptar y reutilizar el contenido en cualquier medio o formato, incluso con fines comerciales, siempre que se otorgue el debido reconocimiento a los autores, a la revista y a la publicación original.
Toda reutilización del contenido deberá indicar claramente la autoría, la fuente de publicación y la licencia correspondiente.







