Aspectos legais do saneamento no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.17271/23178604102820223371Abstract
O presente trabalho tem como objetivo analisar o arcabouço legal do saneamento básico do Brasil, especialmente a Lei 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico brasileiro, e a Lei 14.026/20, que atualiza o marco legal do saneamento básico no Brasil, com destaque para o conceito de saneamento, a nova competência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a garantia dos contratos de saneamento e o controle social. Como metodologia para realização do trabalho foram levantadas as referidas leis e outras conexas sobre saneamento e utilizada bibliografia interdisciplinar que inclui direito ambiental, notadamente, mas também filosofia, sociologia e política. A partir daí este material foi submetido à análise para se chegar aos resultados. Estes apontaram que as referidas legislações trazem um novo conceito de saneamento básico, que inclui abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, a universalização do sistema, licitação para obras de saneamento e a competência da Agencia Nacional de Águas (ANA) para definir regras. Para concluir é preciso observar que a possibilidade de desestatização do setor com a privatização das empresas públicas poderá estimular a concorrência, aumentar os investimentos e gerar novos empregos, porém é fundamental a efetivação dos princípios do controle social e da participação pública para que a coletividade participe da avaliação do sistema bem como do desenho de políticas públicas de saneamento para que a universalização funcione e promova a qualidade de vida e ambiental.
PALAVRAS-CHAVE: Marco legal. Saneamento. Universalização.
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