APLICABILIDADE DE PRINCÍPIOS DO DIREITO EM MATÉRIA DE URBANÍSTICA: CONFLITOS E DILEMAS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.17271/19800827752011156Abstract
O direito urbanístico positivado pelo ordenamento jurídico brasileiro busca alcançar o debate social em torno das tensões dialéticas da produção do espaço urbano, considerando as questões de ordem econômica e a apropriação dos recursos ambientais, com a finalidade da melhoria na qualidade de vida. Deste modo, para oferecer subsídio à investigação sobre os assentamentos humanos, este artigo pretende apresentar alguns apontamentos a partir de conceitos, aspectos teóricos e fundamentos jurídicos, como base analítica necessária para o desenvolvimento da temática proposta. Nesta lógica, a tutela do ambiente urbano não deve ser vinculada unicamente ao dispositivo normativo sem que haja prévia análise dos princípios, sejam estes, primeiramente da Constituição, e em seguida, aos presentes no Direito Urbanístico. A análise dos princípios no caso concreto permite que o administrador do direito, e essencialmente o gestor urbano possam realizar uma leitura extensiva das demandas sociais e ambientais presentes nos assentamentos humanos, considerando que a cidade deve ser ordenada de modo que haja a predominância do interesse comum. Deste modo, não é possível pensar no ordenamento das cidades de forma isolada dos demais institutos jurídicos do direito, pois é nesses núcleos urbanos onde as demandas sociais e ambientais são cristalizadas ou mais latentes, visto a complexidade de suas dinâmicas. Assim, a observação e atendimento aos princípios, enquanto mecanismos balizadores das normas urbanísticas abrem caminhos para que as cidades possam ser espaços mais justos e eqüitativos, de modo a promover a qualidade de vida e a qualidade ambiental urbana.