ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS): APLICAÇÃO NO PLANO DIRETOR DE SÃO PAULO – O CASO DA OPERAÇÃO URBANA ÁGUA ESPRAIADA

Authors

  • Fernanda Amorim Militelli

DOI:

https://doi.org/10.17271/23188472122013443

Abstract

RESUMO: A evolução do Direito Urbanístico, a partir da promulgação da Constituição de 1988, e Lei Federal n° 10.257/01 que institui o Estatuto da Cidade, definiu instrumentos urbanísticos, que podem ser utilizados a partir dos Planos Diretores, a fim de garantir o principio da função social da propriedade e da cidade. Do rol de instrumentos parametrizados pelo Estatuto da Cidade, a Zona Especial de Interesse Social, figura como elemento, instituído pelo zoneamento, concebido por meio de Plano Diretor (ou não) que garante o direito à moradia, dependendo da modalidade,  instituindo estoques de áreas da cidade para provisão de habitação de interesse social ou demarcando assentamentos precários ou favelas, a fim de garantir a permanência da população de baixa renda no local, a partir da regularização urbanística e fundiária. As modalidades de ZEIS podem ser utilizadas conjuntamente, dependendo de como foram especificadas no Plano Diretor. O Plano Diretor Estratégico de  São Paulo, definiu 04 modalidades de ZEIS, que tem por objetivo a regularização urbanística e fundiária de assentamentos de baixa renda, estoque de habitação de interesse social em áreas sem e já providas de infraestrutura urbana e  locais  para promoção de habitação de interesse social na  área de proteção à mananciais para reassentamento de famílias em situação de  risco. O caso da ZEIS instituída no Jardim Edith, favela inserida no perímetro da Operação Urbana Água Espraiada é um exemplo de Zona Especial de Interesse Social 1, demarcada em área de grande valorização imobiliária da cidade que se tornou um elemento de resistência, garantindo a permanência das  famílias no local e culminou com o reassentamento de parte da população para um empreendimento de interesse social implantado na área antes ocupada por parte do assentamento irregular.

 

Palavras-chave: ZEIS. Estatuto da Cidade. Plano Diretor Estratégico de São Paulo. Operação Urbana Água Espraiada. Jardim Edith.

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Published

2013-11-10

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AMORIM MILITELLI, Fernanda. ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS): APLICAÇÃO NO PLANO DIRETOR DE SÃO PAULO – O CASO DA OPERAÇÃO URBANA ÁGUA ESPRAIADA. National Journal of City Management, [S. l.], v. 1, n. 2, 2013. DOI: 10.17271/23188472122013443. Disponível em: https://publicacoes.amigosdanatureza.org.br/index.php/gerenciamento_de_cidades/article/view/443. Acesso em: 26 dec. 2024.