A Acessibilidade para Pessoas com Deficiência e a Preservação do Patrimônio Histórico: uma reflexão a partir das legislações vigentes e dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade
DOI:
https://doi.org/10.17271/2318847286320202533Palabras clave:
Acessibilidade, Patrimônio Histórico, Pessoa com DeficiênciaResumen
Esta pesquisa objetiva apresentar a importância da acessibilidade nas cidades históricas para pessoas com deficiência. A inobservância desse direito não se justifica pela ausência de legislação. Atender às legislações em vigor, referentes à preservação de patrimônio histórico e à acessibilidade, é um desafio. Todavia, em razão dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, deve-se oportunizar o acesso. Como metodologia, empregou-se uma pesquisa qualitativa, exploratória, englobando a revisão bibliográfica da literatura sobre o assunto e a análise dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade e das legislações vigentes que normatizam o tema. Os resultados evidenciam que, não obstante o Brasil tenha uma legislação vasta quanto à acessibilidade e ao patrimônio histórico - considerado rígido, sendo previstas penalidades em caso de infrações -, há desafios no cumprimento dessas normas. A dificuldade de acessibilidade da pessoa com deficiência é uma herança com consequências presentes. O cenário urbano é crítico em cidades históricas. Entretanto, é necessário se construir uma melhor consciência social, e, consequentemente, permitir o digno acesso dessas pessoas, inclusive, nesses espaços.Descargas
Referencias
ASSOCIAÇÃO Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). (2020). NBR 9050:2020. Emenda 1. 03.08.2020.
ARANHA, Maria Salete Fábio. Integração social do deficiente: análise conceitual e metodológica. Temas psicol., Ribeirão Preto, v. 3, n. 2, p. 63-70, ago. 1995. Disponível em http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-389X1995000200008&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 10 mar. 2020.
BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010. Disponível em: https://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2010/12/Dignidade_texto-base_11dez2010.pdf. Acesso em: 20 fev. 2020.
BRASIL. Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937. Dá nova organização ao Ministério da Educação e Saúde Pública. Diário Oficial da União, p. 1210, 15 jan. 1937. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1930-1949/l0378.htm. Acesso em: 11 mar. 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 fev. 2020.
BRASIL. Decreto Legislativo nº. 186, de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/CONGRESSO/DLG/DLG-186-2008.htm. Acesso em: 12 fev. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano CLII nº 127, p. 2-11, 07 jul. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 12 fev. 2020.
BUENO, Léia Soares; GUEDES, Leonardo Guerra de Rezende; MENDES, Gilberto Cândido Rodrigues. Acessibilidade nos espaços públicos: estudo de caso das unidades judiciárias do Estado de Goiás. Revista Baru, Goiânia, GO, v. 4, n. 2, p. 194-205, jul./dez. 2018. Disponível em: http://seer.pucgoias.edu.br/index.php/baru/article/view/6694/3893. Acesso em: 25 jun. 2020.
DIAS, Renata Dutra. OLHOS QUE TOCAM O CHÃO, CORPOS NA CONTRAMÃO: PCD, acessibilidade e mobilidade no centro histórico da cidade de Goiás [manuscrito] / Renata Dias Dutra – 2018. Disponível em: https://repositorio.bc.ufg.br/tede/bitstream/tede/9259/5/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20-%20Renata%20Dias%20Dutra%20-%202018.pdf. Acesso em: 15 mar. 2020.
FARIAS, Cristiano Chaves de. Cunha, Rogério Sanches. Pinto, Ronaldo Batista. Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado artigo por artigo. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. 400p.
FRIAS, Lincoln; LOPES, Nairo. Considerações sobre o conceito de dignidade humana. Rev. direito GV, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 649-670, Dec. 2015. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322015000200649&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 13 mar. 2020.
GARCIA, E. M. S. (2003). Direito de família: princípio da dignidade da pessoa humana. Editora de Direito Ltda.
GEHL, Jan. Cidades para pessoas. Perspectiva. São Paulo, 2013.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo demográfico 2010 (2012). Características gerais da população, religião e pessoas com deficiência. Rio de Janeiro, RJ. IBGE. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/94/cd_2010_religiao_deficiencia.pdf. Acesso em: 18 fev. 2020.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo demográfico 2010 (2012). Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9662-censo-demografico-2010.html?edicao=9749&t=destaques. Acesso 29 jun. 2020.
IPHAN. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/872. Acesso em: 27 jun. 2020.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. (2003). Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. Malheiros Editores Ltda. 3ª. edição, 11ª. tiragem.
OMS. Organização Mundial de Saúde. Relatório Mundial sobre a Deficiência. Publicado pela Organização Mundial da Saúde em 2011 sob o título World Report on Disability. Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/44575/9788564047020_por.pdf;jsessionid=F4BC0CC3E2F5E37A166B7F384E90D135?sequence=4. Acesso em: 11 fev. 2020.
ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948. Brasília. 1998. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 21 fev. 2020.
ONU. Organização das Nações Unidas. 17 objetivos para transformar o mundo. 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/ods11/. Acesso em: 15 mar. 2020.
PIMENTEL, Susana Couto; PIMENTEL, Mariana Couto. Acessibilidade como um direito fundamental: uma análise à luz das leis federais brasileiras. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 13, nº. 1, p. 75-102, abr. 2018. ISSN 1981-3694. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/27961/pdf. Acesso em: 10 mar. 2020.
PIOVESAN, Flávia. A Constituição Brasileira de 1988 e os Tratados Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos. EOS. Revista Jurídica da Faculdade de Direito. v. 2. nº I. Ano II. Curitiba: Dom Bosco, 2008. Disponível em: http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/publicacoes/outros-artigos-e-publicacoes/a-constituicao-brasileira-de-1988-e-os-tratados-internacionais-de-protecao-aos-direitos-humanos/at_download/file. Acesso em: 16 mar. 2020.
RIBEIRO, Sandra Bernardes. Mobilidade e acessibilidade urbana em centros históricos – Brasília: Iphan, 2014. 120 p. (Cadernos Técnicos; 9). Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/CadTec9_CadernoAcessibilidade_m.pdf. Acesso em: 15 mar. 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang (2010). A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. ver. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado.