CONSIDERAÇÕES SOBRE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DIREITO.
DOI:
https://doi.org/10.17271/19800827852012290Abstract
A partir das principais questões atuais - a ambiental, a social e a humana, cuja gênese está na crise do conhecimento, este artigo reflete, criticamente e sem descuidar da interdicisplinariedade, sobre o desafio do século XXI, garantir a eficiência econômica, a conservação ambiental e a equidade social, ou compreender as fraquezas e implicações dos ecossistemas, de modo a conciliar sua utilização com os níveis de tolerância aceitos pela natureza” (AZEVEDO, 2008, p. 97). A despeito dos avanços creditados à economização do mundo guiado pela racionalidade tecnológica e pelo livre mercado, a sobrevivência humana está em risco. Faz-se, pois, imprescindível o debate paradigmático. A dinâmica econômica sempre pressupôs interação com o ecossistema, relação de dependência entre sistema econômico e meio ambiente. A finitude dos recursos naturais existentes, que geram um fluxo de serviços úteis aos seres humanos e sua exploração motivada pela necessidade de aumento da produção ante o crescimento populacional, e o estilo de vida próprio do modelo capitalista de produção, são fatores que justificam assertivas em torno da imposição de limite ao crescimento econômico. Mas à mesa de discussão do desenvolvimento planetário, põe-se, prioritariamente, a eficiência econômica. O conflito entre interesses tão relevantes despertou o Direito para a questão ambiental. No Brasil, situado como princípio da ordem econômica, a proteção ao meio ambiente impõe limite ao exercício da atividade econômica. Essa norma jurídica de direito fundamental, vincula a atividade do intérprete. O Estado brasileiro deve defender o interesse ao equilíbrio ecológico, essencial à manutenção e continuação da vida.