Qualidade dos espaços públicos em parcelamentos do solo implementados em parcerias
DOI:
https://doi.org/10.17271/1980082719520234720Palavras-chave:
Autogestão, Loteamento de acesso controlado, Condomínio de lotesResumo
O artigo realiza um estudo sobre a regulamentação urbana voltada a definir a qualidade de espaços públicos urbanos para promover a qualidade de vida urbana. O instrumento urbanístico analisado é a lei de parcelamento do solo urbano e suas várias alterações ocorridas ao longo dos anos, desde 1979. Se concentra para análise nas alterações recentes procedidas pela Lei n° 13.465/17, que introduz as modalidades de parcelamento: loteamento com acesso controlado e condomínio de lotes, referentes à gestão do espaço público por agentes privados. O objetivo é avaliar se os requisitos urbanísticos exigidos a nível local para essas modalidades de parcelamento têm contribuído para melhores espaços urbanos e para uma gestão que garanta as manutenções adequadas. Como método, se utiliza de uma análise comparativa da Lei n° 6.766/79 e das diversas alterações ocorridas, no que tange os requisitos urbanísticos para a constituição dos espaços públicos e para sua gestão, verificando o papel do governo federal e dos governos locais no tema. A partir dessa análise, realiza um estudo empírico do empreendimento ‘Cidade Urbitá’, a ser implantado em Brasília/DF, quanto à possibilidade de que resulte em espaços públicos dinâmicos. Como contribuição, destacam-se recomendações a serem adotadas pelos municípios quando da elaboração da regulamentação municipal em favor de espaços públicos promotores da vida urbana mais dinâmica.
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