OS ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: UMA REFLEXÃO A PARTIR DOS CONFLITOS URBANOS E AMBIENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.17271/19800827942013625Resumo
RESUMO: O artigo apresentado procurou desenvolver uma breve reflexão ao tratar das questões que envolvem os conflitos das normas ambientais e urbanísticas, ao regular o processo de produção do espaço, que acabam induzindo parcelas da população não atendida pelo mercado formal a se instalar em áreas de proteção ambiental (áreas de preservação permanente urbana). A ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis por população de baixa renda ou sem renda – excluída do mercado imobiliário formal e de programas habitacionais limitados, constituem-se em espaços de ocupação irregular, produzindo graves processos de deterioração ambiental. Este processo por estar associado à degradação ambiental, afeta mais fortemente os extratos sociais de menor renda, ou seja, as populações mais carentes estão assentadas em áreas desprovidas de infraestrutura e também estão,
freqüentemente em espaços urbanos de alto risco sujeito a enchentes, deslizamentos e processos erosivos. No âmbito da gestão das cidades emerge como questão o conflito entre as demandas por moradias e a urgência de recuperação das áreas degradadas ambientalmente frágeis (encostas, mangues, corpos d’água) e a garantia do direito à cidade para os segmentos excluídos. Um dos maiores dilemas das cidades médias e grandes é a implementação de políticas públicas, em especial habitacionais, que efetivem a gestão adequada em áreas ocupadas por assentamentos precários, tais como as favelas. Em linhas gerais, o que se verifica na maioria das cidades brasileiras é que as áreas de fragilidade ambiental que deveriam ter sido protegidas, preservadas por políticas públicas adequadas, foram ao longo dos anos ocupadas como espaços de moradia em crescentes processos de invasões, dando origem entre as diversas demandas peculiares a essa questão, ao conflito entre o direito à moradia e o direito ao meio ambiente equilibrado, que em razão de sua natureza jurídica, são constitucionalmente garantidos.
PALAVRAS CHAVE: Assentamentos Precários. APPs Urbanas. Conflitos Urbanos e Ambientais.